sábado, 30 de janeiro de 2016

Incorporadoras de imóveis terão de indenizar compradores por atraso

Texto foi aprovado na Câmara dos Deputados; indenização será mensal, em valor igual ao do aluguel do imóvel adquirido

Agência Câmara
Dep. Leonardo Picciani deu parecer favorável ao projeto, que será analisado agora pelo Senado
Luis Macedo/Câmara dos Deputados - 15.9.15
Dep. Leonardo Picciani deu parecer favorável ao projeto, que será analisado agora pelo Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pelo texto aprovado, que segue para análise do Senado, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.
Relator na CCJ, o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) defendeu a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, de autoria do ex-deputado Vital do Rêgo Filho. O projeto original (PL 3019/08) é de autoria do também ex-deputado Antonio Bulhões.
Vital do Rêgo Filho incorporou sugestões dos deputados Celso Russomanno (PRB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) para que o cálculo da indenização tenha como parâmetro a média de mercado da localidade em que se situa o bem.
O relator também modificou a proposta para permitir que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
Fonte: Agência Câmara - Novembro de 2015

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