sábado, 17 de junho de 2017

Corte Especial do TRF manda suspender licença de operação de Belo Monte



A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu liminar do mesmo Tribunal que garantia o funcionamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM) desde janeiro deste ano. A Corte acolheu recurso do MPF nesta quinta-feira (6). Na prática, a usina deve parar de operar imediatamente, mas ainda continua a execução das obras ainda pendentes.
Em nota enviada ao G1 na manhã de sexta-feira (7), a Norte Energia, empresa responsável pela operação da usina, informou que não tomou conhecimento da decisão do TRF1 e só vai se manifestar quando tiver ciência ou for intimada.

A usina estava autorizada a funcionar desde janeiro, por uma suspensão de segurança do próprio TRF, que derrubou liminar dada pela Justiça de Altamira no mês de setembro de 2016. Na ocasião, a Justiça de Altamira determinava as suspensões das licenças até que fossem integralmente cumpridas as condicionantes relacionadas ao saneamento básico do município.
A operação da usina pode ser retomada apenas com deferimento de recursos na Justiça de Altamira e no Supremo Tribunal de Justiça.

O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.

A suspensão de segurança que barrou a decisão da Justiça de Altamira foi reformada em janeiro porque o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.

Riscos para a população

Para o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizada há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich. Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública.

Pela decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo IBAMA.

Funcionamento

A UHE Belo Monte será a quarta maior hidrelétrica do mundo em capacidade de geração de energia, superada apenas por Três Gargantas (China), Itaipu (Brasil e Paraguai) e Xiluodu (China). Em seu pico de geração, será capaz de produzir 11.233 MW, volume suficiente para abastecer um país do porte da Argentina. Na média anual, Belo Monte vai gerar cerca de 4 mil MW, energia suficiente para abastecer 60 milhões de pessoas quando estiver em pleno funcionamento, em 2019.

A Usina tem 10 unidades geradores em operação, autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No dia 17 de janeiro deste ano, o órgão autorizou a ativação comercial da quarta turbina da Casa de Força Principal, no Sítio Belo Monte. Quando estiver em funcionamento total, terá 18 turbinas da Casa de Força Principal e 6 da Casa de Força Complementar. O investimento completo na obra é de R$ 30 bilhões.


Fonte: Portal G1

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